SECRETARIA

SEMAPR

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, PESCA E RECURSOS HIDRÍCOS

MARIA KATIANA FERNANDES MIGUEL
SECRETÁRIA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07..44.2.8/25/0-00

Telefone(s): (88) 9.9902-3392

E-MAIL: semapr@jaguaretama.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À QUINTA DAS 08:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 17:00 / SEXTA - 08:00 ÀS 14:00

Endereço: RUA TRISTÃO GONÇALVES, Nº 185 - CENTRO - CEP: 63.180-000
SEDE - PREFEITURA

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Assegurar o uso adequado dos recursos naturais, a conservação e a recuperação dos ecossistemas, contribuindo para a sustentabilidade do desenvolvimento, mediante a formulação e gestão das políticas públicas de meio ambiente, recursos hídricos e pesca.
   
Visão
Ser reconhecida pela sociedade Jaguaretamense como unidade governamental de excelência no gerenciamento das ações ambientais, recursos hídricos e da pesca, sendo ainda referência na gestão das políticas públicas destes.
   
Valores
Comprometimento
Ética
Sustentabilidade
Transparência
Valores
Respeito à vida;
Qualidade no atendimento;
Ética e transparência;
Responsabilidade;
Competência;
Comprometimento;
Compromisso;
Responsabilidade socioambiental,
Valorização dos recursos humanos;
Integração;
Descentralização;
Participação.
   
Atribuições da Secretaria
I - Licença Simplificada (LS) - autorizar a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro e de baixo potencial poluidor degradador (Resolução COEMA no. 10/2015 — AnexoIl, Tabela no. 01);
II - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e o estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação;
III - Licença de Instalação (LI) — Autoriza a especificação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constitui motivo determinante;
IV - Licença de Operação (LO) — Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para operação;
V - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) - Autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação;
VI - Licença Especifica de Mineração (LEM) - Ato administrativo mediante o qual órgão ambiental e autoriza o empreendimento a ser registrado junto ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), conforme Art. 3o da Lei no6.567/1978 de 24 de setembro de 1978;
VI - Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (DILA) — Emitida para empreendimentos elou atividades que não causem danos ambientais diretos ao meio ambiente ou que apresentem baixo impacto ambiental, assim como, para as que não estejam especificadas nas normas ambientais vigentes.
FUNÇÕES REFERENTES AOS RECURSOS HÍDRICOS: I-implantar, sistematizar e catalogar o Cadastro Geral dos Recursos Hidricos Naturais e Artificiais Públicos,visando seu aproveitamento racional e preservando-as de modo que sejam utilizadas para os fins a que se destinam; Il-adotar politicas públicas que visem a recuperacão, assim como o combate ao desmatamento no entorno de nossos rios,riachos, lagoas e similares e a preservacão dos reservatórios artificiais (açudes) e de nossas águas subterrâneas disponiveis (poços profundos); IIl-fortalecer e fomentar mecanismos de manejo sustentável dos recursos hidricos,traduzidos em acoes que visem garantir os padrões de qualidade da água disponível e a percepcao da conservacão da água como valor socioambiental relevante; IV-buscar a elaboracão um Plano Municipal de Recursos Hidricos que priorize e oriente a gestao das águas no âmbito do municipio de Jaguaretama;
FUNÇÕES REFERENTES A PESCA: I - Implantar o Sistema de Registro Geral da atividade pesqueira artesanal elou profissional do município; II - realizar o Cadastramento Geral dos pescadores artesanais do município, em parceria com a colônia dos pescadores artesanais local; III - executar ações que contemplem a melhoria tecnológica e de produtividade dos recursos pesqueiros; IV — buscar a ampliação da produção pesqueira aliada à redução dos desperdícios na pesca, inclusive adotar programas/planos voltados a recuperação de espécies ameaçadas de extinção; V - tomar a atividade pesqueira menos impactante do ponto de vista ecológico, ambientalmente sustentável, e combater pesca ilegal e as práticas de pesca destrutiva e predatória; VI - fortalecer os processos de cessão de espaços físicos em Águas da União para fins de aquicultura. VII - apoiar políticas de incentivo ao associativismo voltado ao desenvolvimento da pesca, inclusive adotar parcerias visando ampliar a exploração da pesca artesanal; VIlI-apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e pescador; IX-fomentar o peixamento dos acudes públicos e comunitários com espécies da região ou adaptadas ao municipio.
   
Atribuições do Gestor
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;
Disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;
Executar outras tarefas afins;
Executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
Homologar licitações, assinar contratos e convênios, assinar empenhos e realizar pagamentos.
Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;
Instituir programas de reflorestamento;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria;
Proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;
Recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
   
Nome Data início Data fim
Mais
WELLINGTON BRITO JERONIMO 01/02/2022 16/11/2023
Nome Data início Data fim
Mais
WELLINGTON BRITO JERONIMO 01/02/2022
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